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Alfândega
Qual é a cota ?
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem como máquinas fotográficas e filmadoras. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país. Para conhecer os limites de alguns países estrangeiros. Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda. No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria. Normas da Receita Federal O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
Bens a declarar Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%. |
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